Pensão alimentícia: 5 pontos que você precisa saber

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22junho
Pensão alimentícia

O número de divórcios cresce cada vez mais. Em virtude disso o pagamento da pensão alimentícia aos filhos menores e até mesmo para o ex-cônjuge se tornou uma situação recorrente em muitas famílias brasileiras.

O que muita gente não sabe é que como se dá o pagamento da pensão alimentícia, como ela é fixada ou até quando deve ser paga.

Pensando nisso, separei as 5 principais dúvidas que surgem no escritório quando o assunto é pensão.

  • 1. Dr., meu filho faz 18 anos semana que vem. Vai acabar a pensão? Não. Não existe um termo fixado em lei sobre quando deve parar o pagamento de alimentos ao filho. Os estudiosos e os julgados têm entendido que a pensão alimentícia deve sempre respeitar a necessidade de quem os recebe e a possibilidade de quem paga. Em conclusão, mesmo que o filho saia da menoridade, bem possível que ainda necessite de apoio financeiro e por isso deve permanecer a pensão. E esta só poderá ser interrompida mediante decisão judicial.
  • 2. Dra., o pai/mãe deve pagar a mais no mês do décimo terceiro? Depende. Sobre esse assunto ainda não há um consenso. Mas entende-se que assim como o genitor tem mais despesas no final e início de cada ano, o menor também. Desse modo, injusto seria que essa gratificação não fosse repassada no valor da pensão alimentícia. Importante esclarecer que quando a pensão é descontada em folha, torna-se praticamente automática a incidência dela sobre o décimo terceiro e ainda sobre as férias.

Atraso de pensão alimentícia e nova família do pai, o que fazer?

  • 3. O pai/mãe atrasou a pensão. Ele/ela vai preso? Isso pode vir acontecer. Para que seja decretada a prisão, a pensão deve estar atrasada por pelo menos 30 dias. Além disso, o pedido de prisão incide somente sobre as três últimas pensões e as que vierem a vencer no curso do processo. Parcelas com mais tempo de atraso não ensejam a prisão do devedor, mas podem ser cobradas de outra forma, como por exemplo, com a penhora de bens.
  • 4. Dra., o pai dos meus filhos formou outra família. Ele deve continuar pagando pensão? Sim. O fato do pai constituir outra família não o isenta de pagar a pensão alimentícia e nem necessariamente é motivo suficiente para diminuir seu valor.
  • 5. Meu filho teve problemas de saúde. O pai/mãe mesmo já pagando pensão deve ajudar nas despesas médicas? Sim. Por se tratar de despesas extraordinárias, ou seja, que não são regulares, não são abrangidas pela pensão. Nesse caso, o melhor entendimento é que tal despesa seja custeada por ambos os pais.

Essas são as dúvidas mais recorrentes sobre pensão alimentícia. Não se esqueça que nesse assunto tudo vai depender da condição das partes e ainda dos acordos ou sentenças que estipularem a pensão.

O mais importante é que o interesse dos menores sempre seja resguardado, vez que suas necessidades devem ser supridas com dignidade.

Sobre o Autor

Pós graduanda em Direito Processual Civil pela Escola Superior do Ministério Público em Mato Grosso do Sul. Com intuito acadêmico e informativo, escreve artigos para o site Koschinski e Garcia Advogados Associados. Inscrita na OAB/MS sob o nº 21.688.

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